



LEIS A FAVOR DOS CELÍACOS
- Lei 10.674, de 16/05/2003 - EM VIGOR DESDE 16/05/2004
Advertência Contém Glúten ou Não Contém Glúten, "Conforme o caso".
Brasília, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou hoje ........
Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "Contém Glúten" ou "Não contém Glúten", conforme o caso.
§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento.
Fonte: www.planalto.gov.br
Mais informações: www.acelbra.org.br/2004/leis.php

