Diário Oficial da União – Seção 1 N.º 145, Brasília, quarta-feira, 30 de julho de 2008.

 

Ministério da Saúde

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
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CONSULTA PÚBLICA No- 8, DE 29 DE JULHO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação, Considerando a importância do papel que desempenha o uso de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para a melhoria da qualidade dos processos de atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a democratização do conhecimento médico, para o aperfeiçoamento da educação médica continuada, para a melhoria da qualidade da informação prestada aos pacientes tornando-os partícipes das decisões a serem tomadas e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais;
Considerando a necessidade de estabelecer Protocolo Clínico para Doença Celíaca, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, regulamente as indicações e esquemas terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a necessidade do Protocolo Clínico para Doença Celíaca a ser estabelecido seja fruto de consenso técnico e científico, que seja formulado dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando a necessidade de se promover ampla discussão deste Protocolo Clínico para Doença Celíaca, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico-científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, na sua formulação, resolve:
Art. 1o- - Submeter à Consulta Pública o Protocolo Clínico para Doença Celíaca, constante do Anexo deste Ato.
Art. 2o- - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata o Artigo 1o- deste Ato.
§ 1o- - As sugestões devem ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: mediacomplexidade@saude.gov.br.
§ 2o- - As sugestões enviadas deverão, obrigatoriamente, estar fundamentadas por Revisão Sistemática da Literatura e Meta-análises;
§ 3o- - As sugestões deverão ser acompanhadas pelos documentos que as fundamentam, conforme previsto no parágrafo 2o-. Sendo que no caso de publicações estrangeiras, as mesmas deverão ser enviadas na versão original, sem tradução.
Art. 3o- - Determinar que o Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS por meio da Coordenação Geral da Alta Complexidade, avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Protocolo Clínico da Doença Celíaca ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido no Artigo 2o- , esse seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
Art. 4o- - Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO